
PÁ CARREGADEIRA – RETROESCAVADEIRA – ESCAVADEIRA HIDRÁULICA
Treinamento ministrado somente para Empresas, Construtoras, Prefeituras, Fazendas…
(IN-COMPANY / IN-LOCO)
NR – 11 / NR – 12
- A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
- descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
- funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
- como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
- o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
- os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
- segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
- método de trabalho seguro;
- permissão de trabalho; e
- sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
- A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda:
- noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
- noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
- medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
- operação com segurança da máquina ou equipamento;
- inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
- sinalização de segurança;
- procedimentos em situação de emergência; e
- noções sobre prestação de primeiros socorros.
