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TREINAMENTOS E NRsNormas Regulamentadoras

Curso de Operador de Retroescavadeira – Pá Carregadeira – Escavadeira – São José dos Campos – Jacareí – Taubaté – Caçapava – Pinda – Campos do Jordão – Queluz – Pindamonhangaba – Roseira

PÁ CARREGADEIRA – RETROESCAVADEIRA – ESCAVADEIRA HIDRÁULICA Treinamento ministrado somente para Empresas, Construtoras, Prefeituras, Fazendas… (IN-COMPANY / IN-LOCO) NR – 11 / NR – 12 1. A capacitação para operação […]

Publicado em 8 de junho de 2019

Curso de Operador de Retroescavadeira – Pá Carregadeira – Escavadeira – São José dos Campos – Jacareí – Taubaté – Caçapava – Pinda – Campos do Jordão – Queluz – Pindamonhangaba – Roseira

PÁ CARREGADEIRA – RETROESCAVADEIRA – ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

Treinamento ministrado somente para Empresas, Construtoras, Prefeituras, Fazendas…

(IN-COMPANY / IN-LOCO)

NR – 11 / NR – 12

  1. A capacitação para operação segura de máquinas deve abranger as etapas teórica e prática, a fim de proporcionar a competência adequada do operador para trabalho seguro, contendo no mínimo:
  2. descrição e identificação dos riscos associados com cada máquina e equipamento e as proteções específicas contra cada um deles;
  3. funcionamento das proteções; como e por que devem ser usadas;
  4. como e em que circunstâncias uma proteção pode ser removida, e por quem, sendo na maioria dos casos, somente o pessoal de inspeção ou manutenção;
  5. o que fazer, por exemplo, contatar o supervisor, se uma proteção foi danificada ou se perdeu sua função, deixando de garantir uma segurança adequada;
  6. os princípios de segurança na utilização da máquina ou equipamento;
  7. segurança para riscos mecânicos, elétricos e outros relevantes;
  8. método de trabalho seguro;
  9. permissão de trabalho; e
  10. sistema de bloqueio de funcionamento da máquina e equipamento durante operações de inspeção, limpeza, lubrificação e manutenção.
  11. A capacitação de operadores de máquinas automotrizes ou autopropelidas, deve ser constituída das etapas teórica e prática e possuir o conteúdo programático mínimo descrito nas alíneas do item 1 deste anexo e ainda:
  12. noções sobre legislação de trânsito e de legislação de segurança e saúde no trabalho;
  13. noções sobre acidentes e doenças decorrentes da exposição aos riscos existentes na máquina, equipamentos e implementos;
  14. medidas de controle dos riscos: EPC e EPI;
  15. operação com segurança da máquina ou equipamento;
  16. inspeção, regulagem e manutenção com segurança;
  17. sinalização de segurança;
  18. procedimentos em situação de emergência; e
  19. noções sobre prestação de primeiros socorros.

OBSERVAÇÃO:

Treinamento ministrado com ênfase em conceito comportamental para os Operadores.